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Advogada penal em Milão

Federica Liparoti e os seus colaboradores interagem diariamente com clientes internacionais, comunicando diretamente em inglês ou com a ajuda de intérpretes de uma rede de confiança. Para facilitar as relações com os clientes estrangeiros, é também fornecida uma introdução geral em português. Para uma visão mais completa das competências e das actividades que o escritório pode oferecer aos seus clientes, é favor consultar a versão italiana ou inglesa do sítio Web ou contactar-nos diretamente.

Abogada penalista Milan - bufete de abogados en Milán

APRESENTAÇÃO

Federica Liparoti é uma advogada italiana, inscrita na Ordem dos Advogados de Itália, especializada em direito penal. Dirige o Liparoti.legal, um reputado escritório de direito penal situado no centro de Milão, nas imediações do tribunal.

Em 2011, licenciou-se cum laude na Università Cattolica de Milão com um 110/110 em Direito e escreveu uma tese em criminologia intitulada "Capital social, desenvolvimento humano e criminalidade. Novas perspectivas político-criminais", que recebeu o Prémio Giorgio Ambrosoli.

Em 2015, concluiu o doutoramento em Direito Penal na mesma universidade, enquanto trabalhava como advogada.

Posteriormente, obteve o título de Advogada Especialista em Direito Penal (DM 163/2020). É membro da Ordem dos Advogados de Milão (Ordine degli Avvocati) e da Câmara Penal (Camera Penale).

Durante a sua colaboração de dez anos com dois dos principais escritórios de advogados nacionais, trabalhou em todas as áreas do direito penal e foi eficaz na obtenção dos resultados desejados em casos particularmente sensíveis ou mediáticos.

Graças à sua experiência em processos exigentes, adquiriu competências especiais na resolução de problemas e no tratamento de situações complexas.

Acompanha os seus clientes com empenho e competência desde o início do processo penal e tem muitos anos de experiência no tratamento de processos penais a todos os níveis da ação penal. Federica Liparoti representa plenamente as pessoas suspeitas ou acusadas de infracções penais ou contra-ordenacionais, que vão desde a fraude, as conspirações em matéria de droga e de impostos, o terrorismo, o homicídio e os crimes internacionais até à criminalidade geral. Presta assistência diária a pessoas detidas ou acusadas de crimes que afectam a sua liberdade pessoal ou a sua vida, prestando prontamente a assistência jurídica necessária para proteger os direitos e o futuro da pessoa assistida.

No domínio académico, colaborou com a Cátedra de Direito Penal e Criminologia do Professor Gabrio Forti, participou em comissões de exame, redigiu publicações científicas e realizou investigações na "Alta Scuola Federico Stella", uma escola de excelência em direito penal e política de justiça penal em Milão.

É autora de artigos em revistas especializadas e sítios Web e oradora regular em cursos de formação e conferências.

 

ÁREAS JURÍDICAS

Federica Liparoti, a advogada responsável pelos casos que lhe são confiados, presta sempre assistência direta às pessoas e às empresas envolvidas, identificando as estratégias pré-judiciais e contenciosas mais adequadas no interesse dos seus clientes. Gere pessoalmente as relações com os clientes, familiares e pessoas designadas, tanto italianos como estrangeiros, contando com o apoio sinérgico de colaboradores de confiança.

O atelier é especializado nos seguintes domínios:

  • Direito penal geral:

Infracções contra as pessoas

Crimes contra a vida e a integridade física (lesões, golpes, homicídio por negligência, homicídio em acidente de viação, atropelamento e fuga, homicídio, femicídio, infanticídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, abandono de menores ou incapazes, etc.).

Infracções contra a maternidade (aborto imprudente, aborto não consentido);

Ofensas à honra (calúnia, difamação na imprensa, ofensas em escritos e discursos perante autoridades judiciais ou administrativas, etc.);

Crimes contra a liberdade pessoal (escravatura ou servidão, prostituição infantil, pornografia infantil, tráfico de seres humanos, etc.);

Infracções em matéria de igualdade (discriminação em razão da raça, religião ou origem étnica);

Crimes contra a liberdade pessoal (rapto, violência sexual, actos sexuais com menores, etc.);

Crimes contra a liberdade moral (violência privada, violência ou ameaças para forçar a prática de um crime, ameaças, perseguição, distribuição ilegal de imagens ou vídeos com conteúdo sexual, tortura, etc.);

Infracções contra a inviolabilidade do domicílio (roubo, acesso não autorizado a um sistema informático ou de telecomunicações, etc.);

Crimes contra a inviolabilidade dos segredos (violação, roubo e supressão de correspondência, divulgação de segredos profissionais, etc.).

Crimes contra a propriedade (roubo, extorsão, furto, fraude, usura, recetação, branqueamento de capitais, fraude informática, etc.).

Infracções relacionadas com a droga de acordo com o Decreto Presidencial 309/1990 (posse de droga com intenção de distribuição, associação criminosa para fins de tráfico de droga, etc.).

Infracções contra a criminalidade organizada (associação criminosa, associação mafiosa, associação subversiva, etc.).

  • Direito penal económico: crimes societários, bancários, financeiros, de falência, fiscais e aduaneiros, ambientais e de urbanismo, de saúde e segurança no trabalho, contra a administração pública, etc.; desvio de fundos, fraude, falência, utilização indevida de bens da empresa, branqueamento de capitais, direito penal societário, direito penal fiscal, crimes contra a administração pública, etc.; órgãos de fiscalização e modelos de organização, administração e controlo (Decreto Legislativo n.º 231/2001).

  • Defesa em processos penais com muitos anos de experiência na prática quotidiana a todos os níveis de condenação.

  • Direito penitenciário e execução das penas: processos no tribunal de execução das penas, liberdade condicional, reabilitação, execução das penas, prisão domiciliária, semi-liberdade, liberdade condicional, liberdade condicional em instituições sociais, suspensão das penas de prisão, assistência aos detidos, etc.

  • Defesa das vítimas de violência: mulheres, menores, crimes do Código Vermelho, violência de género, violência familiar, violência doméstica, ameaças, violência física ou psicológica, perseguição, assédio, actos de assédio, abuso, violência sexual, assédio sexual, violação, pornografia de vingança, etc.

  • Direito penal juvenil: infracções cometidas por jovens, processos penais perante o tribunal de menores, alternativas à detenção de jovens.

  • Direito penal urgente: detenção, audiência de confirmação da detenção, recurso contra a confirmação, detenção policial de suspeitos, processos rápidos, investigação à primeira vista, processo sumário, prisão preventiva, medidas cautelares, detenção ilegal, assistência em processos de extradição de e para Itália e mandado de captura europeu (aviso vermelho da Interpol), etc.

  • Direito penal internacional, direito penal da imigração, defesa dos direitos humanos e recursos perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

 

As actividades judiciárias do escritório também se desenvolvem frequentemente nos outros centros principais da Lombardia e do Piemonte, em particular nas cidades de Varese, Como, Busto Arsizio, Monza, Lodi, Pavia, Novara e Vigevano. Além disso, são efectuadas visitas aos clientes detidos, a maior parte dos quais se encontram nas prisões de Milão San Vittore, Bollate, Opera, Cesare Beccaria, Como Bassone, Busto Arsizio e Varese.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

Federica Liparoti está inscrita na lista italiana de advogados qualificados para a assistência judiciária gratuita em matéria penal (uma iniciativa semelhante à assistência e defesa pro bono, conhecida em Itália como "patrocínio gratuito" ou "patrocínio a spese dello Stato"), que garante a assistência judiciária gratuita e a defesa em tribunal às pessoas cujo rendimento anual não exceda os limites fixados pela lei italiana.

O escritório oferece assistência jurídica qualificada às vítimas de violência, mulheres e menores, vítimas de crimes contra a pessoa, a liberdade sexual e a família, desde a assistência na redação da queixa até à defesa em tribunal. A advogada Federica Liparoti assiste gratuitamente as vítimas dos seguintes crimes em todas as fases do processo - independentemente dos seus rendimentos - em conformidade com o artigo 76, parágrafo IV, do Decreto Presidencial 115/2002:

  • Violência doméstica, violência familiar, espancamento, violência por parceiro íntimo, violência física, agressão psicológica

  • Mutilação genital feminina

  • Crimes sexuais, violência de género e crimes conexos previstos na legislação italiana: agressão sexual, violação, crimes sexuais, assédio sexual, pornografia de vingança, cibercriminalidade, fraude de sextorsão, deepnude, sexting, partilha não autorizada de imagens e vídeos, deformação da aparência através de lesões faciais permanentes, coação conjugal, violação da ordem de afastamento da casa de morada de família e da proibição de visitar locais frequentados pela pessoa lesada, etc.

  • Assédio, actos de perseguição (stalking)

  • Escravatura

  • Prostituição infantil

  • Pornografia infantil

  • Turismo sexual para fins de exploração da prostituição infantil

  • Tráfico de seres humanos

  • Tráfico ou alienação de escravos

  • Corrupção de menores

  • Aliciamento de menores

Abogada penalista Milan - bufete de abogados en Milán

Avvocato Federica Liparoti

Via Enrico Besana 11, 20122 Milano

E-mail: info@liparoti.legal

Tel: +39-02-56568761

IVA: 03310580125

O nosso escritório está aberto de segunda a sexta-feira das 09.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 19.00 horas.
Só recebemos clientes com marcação prévia.

Federica Liparoti é uma das melhores advogadas criminais de Milão, com um escritório de advogados especializado em direito penal, direito penitenciário, direito penal internacional e defesa dos direitos humanos, direito penal juvenil, direito penal empresarial e assistência jurídica em matéria penal (assistência jurídica a cargo do Estado). Como advogado criminalista em Milão, oferece aconselhamento em direito penal, assistência jurídica a particulares, assistência a arguidos, defesa em tribunal, assistência jurídica a empresas privadas ou públicas, em tribunal ou fora dele. O advogado pode ser solicitado diretamente na prisão, não necessariamente quando o advogado visita a prisão, ou pelos familiares da pessoa encarcerada. Advogado experiente e especializado em direito penal. Presta assistência jurídica em audiências de tribunal, no Ministério Público, no tribunal de júri, no tribunal de recurso, no tribunal de vigilância, no tribunal de menores ou no tribunal de menores.

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